Depois de cinco anos de discussões, a Medida Provisória que visa regulamentar os jogos e as apostas esportivas foi finalmente publicada nesta terça-feira (25), antes da retomada das atividades do Congresso Nacional. A Medida n° 1.182, de 24 de julho de 2023, promoverá a taxação de 18% sobre a receita das empresas – a tributação será sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e de IR sobre a premiação.
Depois do recesso do Congresso, a ideia é de que seja trabalhado um Projeto de Lei (PL) para tratar de temas mais espinhosos, como processos de aplicação das sanções e da estrutura da tributação. As projeções do Ministério da Fazenda indicam que o Governo Federal deve ter uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação. A partir de 2025, a estimativa é de R$ 6 a 12 bilhões.
Para o sócio do Ambiel Belfiore Gomes Hanna, o advogado e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, Tiago Gomes, a medida é um grande avanço para o Governo Federal que consegue demonstrar o interesse efetivo em atuar nesse setor. “O setor de jogos e apostas movimenta, por ano, bilhões de reais e que, ao longo dos últimos cinco anos, não gerou arrecadação expressiva no país. Com isso, efetivamente agora as empresas deverão se estabelecer no país e obviamente passarão a recolher tributos e a gerar empregos”, explica.
A regulamentação promete ser o caminho para mais transparência e segurança ao mercado, conforme explica o sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Mercado de Games e eSports. “Seja para os consumidores ou para as próprias empresas, que praticam a atividade, e até sob a ótica do consumidor, é interessante que as empresas estejam sediadas no Brasil para que os consumidores possam ter os seus direitos garantidos, até por conta de eventuais problemas que possam acontecer com as empresas sediadas no exterior”.
Mattoso também acrescenta que os órgãos de fiscalização e, até mesmo, o Judiciário, ficam limitados na sua atuação. “Então é importante, para gerar uma segurança ao mercado, de que essas empresas estejam sediadas aqui, porque haverá maior transparência, com possibilidade de fiscalização e uma redução na quantidade de esquemas fraudulentos e diversos outros malefícios que podem acontecer quando não se consegue fiscalizar esse tipo de atividade dentro do País”, concluiu.
Diretrizes de impostos
De acordo com Mattoso, a nova MP altera a lei de 2018, excluindo alguns artigos e inserindo novas diretrizes. Uma delas é sobre imposto, fixando uma alíquota de 18%. “Ela acontece, obviamente, com as visões da lei de Contribuição Social, Educação, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério do Esporte e o fundo dos clubes e atletas ligados às apostas, mas a lei também delimita coisas como a proibição de alguns participantes nas atividades de apostas, como menores de 18 anos, as pessoas que trabalharem nas casas de apostas, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor, inclusive pessoas escritas em cadastro de inadimplente”, adiantou.
Diretrizes de propaganda
Há, também, as regras quanto à propaganda para as casas de aposta. “Haverá regras que delimitam multas e sanções administrativas para empresas que não operarem de acordo com essa legislação”, explica Mattoso, detalhando que as “bets” serão obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos.
Multas
Quanto às empresas e casas que não executarem de acordo com as novas regras, poderão receber sanções que podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação das empresas, com limite de R$ 2 bi por infração. Dependendo do caso, até a licença da operação poderá vir a ser retirada, e as atividades, suspensas.
Fonte: MP das Apostas Esportivas é publicada nesta terça-feira (25) - RO Acontece