Conforme a Resolução TC nº 280/2013, alterada pela Resolução TCE nº 295/2016, nos casos de decretação de estado de calamidade ou de inadimplência com os servidores, é vedada a realização de eventos festivos.
“É sempre válido lembramos desta norma, sobretudo em épocas como o período junino, tradicionalmente marcado pela realização de eventos por todo o estado”, afirma o conselheiro.
A hipótese de inadimplência, segundo o dispositivo legal, restará configurada sempre que, “a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro”.
Também é considerado inadimplente o ente que “deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”.
Para as localidades que optam pela realização de festas, a Resolução determina o envio, por meio eletrônico, de documentos que comprovem o cumprimento dos pontos exigidos pelo Tribunal de Contas. O prazo para comprovação vai até o último dia do mês seguinte ao da realização do evento.
Fonte: https://www.nenoticias.com.br/sao-joao-o-alerta-do-tce-de-sergipe-a-prefeitos-e-secretarios/