O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) publicou edital de convocação de credores de precatório trabalhista, com objetivo de formar lista de interessados em conciliar com o Estado de Sergipe. A publicação do Edital 01/2023 é a primeira oportunidade que os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-20, em face do Estado Sergipe (Administração Direta e Indireta), terão de manifestar interesse na realização de acordo direto para pagamento.
Segundo o tribunal, os titulares de precatórios inscritos no TRT-20 que desejarem receber seus créditos deverão apresentar manifestação de adesão ao acordo à Divisão de Precatórios do Tribunal (DPREC), mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos.
O período de habilitação será de 11 de setembro a 11 de outubro de 2023, sendo desconsiderados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-20 procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.
Ainda segundo o órgão, as habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br), sendo observada a ordem de preferência por doença grave, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, conforme artigo 11º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os titulares do próprio precatório, desde que ainda não tenha exercido o direito à respectiva prioridade.
Ainda segundo o órgão, as habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br), sendo observada a ordem de preferência por doença grave, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, conforme artigo 11º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os titulares do próprio precatório, desde que ainda não tenha exercido o direito à respectiva prioridade.
Com informações do TRT-20