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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que obriga contratação de artistas locais em eventos financiados com recursos públicos

Publicada em 10/11/23 às 19:38h - 24 visualizações

por Rádio Laranjeiras FM


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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que visa fomentar a valorização e participação de artistas locais em shows, eventos musicais e culturais financiados com recursos públicos. A medida propõe mudanças na Lei Aldir Blanc e na nova Lei de Licitações, estabelecendo critérios claros para a contratação de profissionais do setor artístico.

O projeto, que teve como base o PL 6465/19, do ex-deputado Roberto Pessoa, e os apensados PLs 2186/22 e 2962/22, foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto define artistas locais como aqueles que nasceram, vivem ou residem no município onde ocorre a apresentação.

Uma das alterações propostas pela relatora inclui a obrigatoriedade de estabelecer políticas de valorização do artista local na Lei Aldir Blanc, garantindo que a distribuição de recursos públicos contemple a diversidade étnica e regional, além de promover conteúdos locais.

A deputada Flávia Morais destacou a importância das propostas, afirmando que “as proposições têm em comum o mérito de incentivar a contratação de artistas locais para apresentação em eventos culturais financiados com recursos públicos, sendo assim capazes de promover importantes oportunidades de trabalho”.

O projeto de lei estabelece que o descumprimento da obrigação de contratação de artistas locais acarretará o dever de devolução integral dos recursos públicos recebidos. Essa medida visa garantir a efetiva implementação da política de valorização dos artistas locais, evitando desvios de finalidade na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura.

A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: (imprensa24h.com.br)




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